quarta-feira, 24 de julho de 2013

DIREITOS DA MULHER


O termo Direitos da Mulher refere-se aos direitos objetivos e subjetivos reivindicados para mulheres em diversos países.

Em alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos pela legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros locais eles são suprimidos ou ignorados.

Eles podem variar de noções mais amplas de direitos humanos a reivindicações contra tendências históricas de tradicionais do exercício de direitos de mulheres e meninas em favor de homens e mulheres. 1

Questões frequentemente associadas com os direitos das mulheres incluem os direitos à integridade e autonomia dos corpos, a votar (sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; a salários justos e igualitários; à educação; a servir na polícia militar.2

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das mulheres:

   * Direito à vida.
    *Direito à liberdade e à segurança pessoal.
    *Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
    *Direito à liberdade de pensamento.
    *Direito à informação e à educação.
    *Direito à privacidade.
    *Direito à saúde e à proteção desta.
    *Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.
    *Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
    *Direito aos benefícios do progresso científico.
    *Direito à liberdade de reunião e participação política
    *Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.

A discriminação de fato ou de direito contra a mulher tem sido, notadamente em países subdesenvolvidos, um dos principais obstáculos à efetividade do direito à educação e à saúde de crianças e adolescentes. .

Mas ela não se manifesta apenas com o tratamento desigual com relação ao homem (o que ocorre com bastante frequência, por exemplo, nas relações de trabalho assalariado). De acordo com o jurista Fábio Konder Comparato, a discriminação também ocorre com a negação do direito à diferença, que o autor define como "a recusa do reconhecimento e respeito dos dados biológicos e valores culturais, componentes do universo feminino" .

O movimento igualitário desencadeado pela Revolução Francesa (1789) não conseguiu derrubar as desigualdades entre homens e mulheres. As mulheres do Terceiro Estado fizeram, à época, diversas denúncias contra a situação de inferioridade que viviam em relação aos homens. Um ano após o início da Revolução, Condorcet publicou um artigo "Sobre a admissão das mulheres ao direito à cidadania" 4 3 , que foi ignorado pela Assembleia Nacional.

Em 1791, a escritora e artista Olympe de Gouges redigiu e publicou uma "Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, fazendo referência à Declaração de 1789. Constava desse texto, por exemplo, a afirmação de que "a mulher tem o direito de subir ao cadafalso", assim como o "direito de subir à tribuna" (artigo X).

Na Europa, a primeira manifestação em favor da igualdade entre os sexos foi a de Poulain de la Barre, num opúsculo criado em 1673.

Em 1739, sob o pseudônimo de Sophia, a Person of Quality, foi publicada a obra: Woman are not Inferior to Man: or a Short and modest Vindication os the natural Right of the Fair-Sex to a perfect Equality of Power, Dignity and Esteem, with the Men. Em 1792, Mary Wollstonecraft publicou A Vindication of the Rights of Woman; ela estivera em Paris durante a Revolução.

A eliminação do estatuto jurídico de inferioridade das mulheres, na vida civil, ocorreu somente no século XX -- e, ainda assim, não em todos os países.

O primeiro país a reconhecer às mulheres o direito de voto foi a Nova Zelândia, em 1893. Em seguida, Austrália (1902), Finlândia (1906) e a Noruega (1913). Entre 1914 e 1939, as mulheres adquiriram o direito ao voto em mais 28 países.

 Foi somente após a Segunda Guerra Mundial que alguns países ocidentais, como a Itália e a França, admitiram as mulheres no corpo eleitoral. O último país ocidental a reconhecer às mulheres o direito de votar foi a Suíça, em 1971, e ainda assim não em todos os seus cantões

À medida que o movimento feminista internacional começou a ganhar força nos anos 70, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o ano de 1975 como o Ano Internacional das Mulheres e organizou a primeira Conferência Mundial sobre as Mulheres, na Cidade do México. Os anos de 1976 a 1985 foram declarados a Década da Mulher.

Em 18 de dezembro de 1979, foi promulgada, no âmbito das Nações Unidas, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, frequentemente descrita como uma Carta Internacional dos Direitos da Mulher..
Marco normativo

Uma série de instrumentos jurídicos nos âmbitos internacional 8 e nacional foram adotados pelos países visando à promoção dos direitos das mulheres e à igualdade de Gênero.
Convenções, pactos e acordos internacionais

    Convenção Interamericana Sobre a Concessão dos Direitos Civis à Mulher(1948): outorga às mulheres os mesmos direitos civis de que dispõem os homens. Promulgada no Brasil pelo Decreto no. 31.643, de 23 de outubro de 1952
.
    Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1953): determina o direito ao voto em igualdade de condições para mulheres e homens, bem como a elegibilidade das mulheres para todos os organismos públicos em eleição e a possibilidade, para as mulheres, de ocupar todos os postos públicos e de exercer todas as funções públicas estabelecidas pela legislação nacional

. Aprovada pelo Brasil em 20 de novembro de 1955, por meio do Decreto Legislativo no. 123. Sua promulgação ocorreu em 12 de setembro de 1963, pelo decreto no. 52.476.

    Convenção Para Eliminar Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher - CEDAW (1979): dispunha aos países participantes o compromisso do combate a todas as formas de discriminação contra as mulheres. No Brasil, o Congresso Nacional ratificou a assinatura, com algumas reservas, em 1984. Tais reservas foram suspensas em 1994 pelo Decreto Legislativo no. 26.

 Promulgada por meio do Decreto no. 4.377, de 13 de setembro de 2002. Em 06 de outubro de 1999, foi adotado, em Nova York, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher.

 O protocolo determina a atuação e define as competências do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher na recepção e análise das comunicações recebidas dos Estados Partes. Foi aprovado pelo Brasil em 06 de junho de 2002, por meio do Decreto Legislativo no. 107. Sua promulgação se deu em 30 de julho de 2002, por meio do Decreto no. 4.316.


    Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher - Convenção de Belém do Pará (1994) 11 : define como violência contra a mulher “qualquer ato ou conduta baseada nas diferenças de gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na esfera privada.

 Aponta, ainda, direitos a serem respeitados e garantidos, deveres dos Estados participantes e define os mecanismos interamericanos de proteção. Promulgada por meio do decreto nº 1973, em 1º de agosto de 1996.

Veja também a Cronologia do direito feminino.
Legislação brasileira

    Lei Maria da Penha (Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006): cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Direito à educação

O Informe Brasil -- Gênero e Educação (2011) 12 aponta que as problemáticas de gênero na educação brasileira atualmente se relacionam a seis grandes desafios, profundamente interligados:

    as desigualdades persistentes entre as mulheres brasileiras: o avanço nos indicadores de acesso e desempenho é marcado pelas desigualdades entre mulheres de acordo com a renda, raça e etnia e local de moradia (rural e urbano), com destaque para a situação das mulheres negras e indígenas;

    a situação de pior desempenho e de maiores obstáculos para permanência na escola por parte dos meninos brasileiros, em especial, dos meninos negros;
    a manutenção de uma educação sexista, homofóbica/lesbofóbica, racista e discriminatória no ambiente escolar;

    a concentração das mulheres em cursos e carreiras “ditas femininas”, com menor valorização profissional e limitado reconhecimento social;

    a baixa valorização das profissionais de educação básica, que representam quase 90% do total dos profissionais de educação, que – em sua gigantesca maioria – recebem salários indignos e exercem a profissão em precárias condições de trabalho
;
    o acesso desigual à educação infantil de qualidade.

Incorporação da mulher no trabalho, esperança de vida e natalidade
Correlação entre a baixa natalidade e aumento da esperança de vida

A incorporação da mulher no trabalho assalariado, tradicionalmente masculino, ocorre pela primeira vez durante a Primeira Guerra Mundial e se acentua durante a Segunda Guerra Mundial diante da ausência de trabalhadores masculinos que estavam nos frontes, como os soldados
.
 Este fato foi um passo decisivo para alcançar a autonomia real da mulher que dipunha de rendas próprias

. Esta realidade, junto com fenômenos paralelos relacionados ao ensino superior, demanda por igualdade, controle de natalidade, difusão dos métodos contraceptivos, no marco demográfico das teorias conhecidas como transição demográfica, segunda transição demográfica e revolução reprodutiva, correlacionam de modo inverso o grande aumento da esperança de vida durante o século XX com uma diminuição da natalidade.

 Quanto maior a eficiência reprodutiva, menor a taxa de natalidade.
Correlação entre a baixa natalidade e a incorporação da mulher no mercado de trabalho

Pela razão explicada anteriormente, produz-se "uma forte correlação entre a incorporação da mulher ao trabalho assalariado e uma queda da taxa de natalidade".

 Da mesma forma que há uma correlação entre a incorporação da mulher no mercado de trabalho assalariado e o aumento das vendas de eletrodomésticos que permitem à mulher uma menor dedicação às tarefas domésticas tradicionais.

*OPINIÃO PESSOAL"

Muito se fala ou têm falado, criado "LEIS" para que a mulher seja totalmente emancipada, dona da sua própria vontade, de caminhar por onde lhe aprouver, onde a razão lhe direciona (pois o coraçaõ nem sempre faz escolhas certas... E, nem sempre a razão está coberta dela mesma, pois as "leis" muitas vezes são falhas ou não cumprem o que lhe é determinado.

Toda mulher é obrigada a seguir o que dita alguma "regra" ou "lei" de algum país sub-desenvolvido, emergente ou mesmo aqueles que possuem maiore condições financeiras e possuem um potencial político com finanças mais estabilizadas e um condicionamento de estrutura capaz e capacitado de acolher essa problemática que envolve, praticamente, o mundo todo.

Mesmo os países que já estiveram ... Como posso passar a vocês? Digamos que estivessem capacitados a dar conta de contornar e resolver tudo de ruim que fosse preticado pelo homem contra à mulher. "Estivessem", "estão","estariam"... Iso não vem ao caso pois, na realidade, não estão. Sabem por que?

 Porque os países berço da cultura, como Itália, Franaça, Inglaterra, Portugal, estão em pé de igualdade com Paquistão, Afeganistão, índia, Estados Unidos da América, Canadá, Brasil, em se tratando de uma solução definitiva, que solucione, definitivamente o "femicídio", a "violência doméstica", "psicológica"...

Nas últimas décadas até mesmo a Igreja Católica Romana foi arraigada a esse intrínseco problema, que se liga a ele, na mesma simetria, pelo pedofilismo.. Todos esses problemas estão harmonicamentes postados, um ao lado do outro, embora pertença a partes opostas...

 Mas formam um todo, desprovido de argumentos que possam contornar e resolver um problema que já caminha, a pssos, antes curtos, agora... Aceleradamente, desde os primórdios dos tempos.

Torno a falar aqui do caso "Guilherme de Pádua" X "Daniella Perez". Onde deveria estar esse monstro homicida? Em uma "cadeia de segurança máxima", não é mesmo? Entretando foi solto, juntamente com sua cúmplice, tem a ficha limpa, como se não tivesse cometido falta alguma.. Andando solto pelo mesmo bairro que morei, durante bons anos, em Belo Horizonte.

Além desse quadro aterrador, já li outros similares, como o caso de Sharon Tate, que foi brutalmente assassinada, em sua própria casa, grávida, durante uma festa, nos EUA, o  caso da adolescente Malala, mais recente e muitos outros que já citei em muitos textos.

Isso enoja, faz repulsa em nosso estômago... Faz com que nós, mulheres, nos sintamos desprotegidas, desamparadas, em grau de desigualdade total, apesar da mídia dizer o contrário.

E nós temos até melhor potencial para superar os machos em quase todos os parâmetros existentes. 
 
 
Literalmente falando existe uma maneira de colocar um ponto final nessa agonia que se arrasta por séculos; como também haveria solução se a própria mente dos governantes do mundo fossem mais eficazes em solucionar grandes questões, como a questionada, que tem prioridade em primeiro lugar mas, no entanto, parece estar lá no final dos processos a serem vistos, revistos... "A Justiça é Cega, Surda e Muda".


Texto da Wikipedia
Opinião Pessoal de:JUSSARA SARTORI

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