quinta-feira, 7 de novembro de 2013

O QUE É VIOLÊNCIA SEXUAL>


    A. O que é Violência Sexual? É um fenômeno social que envolve qualquer situação de jogo, ato ou relação sexual,envolvendo uma pessoa mais velha e uma criança ou adolescente. Se expressa permeio da exploração e/ou abuso sexual.


    B. O que é abuso sexual? É a utilização da criança ou adolescente em uma relação de poder desigual, geralmente por pessoas muito próximas, podendo ser ou não da família, e que se aproveitam dessa relação de poder e de confiança para satisfazer seus desejos sexuais. Pode ocorrer com ou sem violência física, mas a violência psicológica está sempre presente.


    C. O que é exploração sexual? É a utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e de lucro. Acontece quando meninos e meninas são induzidos a manter relações sexuais com adultos ou adolescentes mais velhos, quando são usados para a produção de materiais pornográficos ou levados para outras cidades, estados ou países com propósitos sexuais.


    D. Onde a violência pode ocorrer? Dentro da família – Violência doméstica ou intrafamiliar Fora da família – Violência familiarizar A violência intra familiar mais comum é aquela que ocorre em famílias onde o afeto é erotizado, estimulando atitudes danosas que podem levar ao incesto. Nestas famílias a autoridade do pai é incontestável e crianças e adolescentes são tratadas como objeto sexual do poder masculino.


    E. Como perceber os sinais de alerta? Indicadores Físicos: Roupas rasgadas com manchas de sangue; Hemorragia vaginal ou retal; Secreção vaginal ou peniana; Infecção urinária; Dificuldade para caminhar; Gravidez precoce; Queixas constantes de gastrite e dor pélvica; Hematomas, edemas e escoriações na região genital e mamária; Infecções/ doenças sexualmente transmissíveis.


    F. Como perceber os sinais de alerta? Indicadores Comportamentais: Mudança brusca de comportamento e humor; Sono perturbado, pesadelos frequentes, suores, agitação noturna; Masturbação visível e continuada; Timidez em excesso; Tristeza ou choro sem razão aparente; Medo de ficar sozinho, com alguém ou em algum lugar; Baixa auto estima, estado de alerta constante, dificuldades de concentração, fuga da realidade


    7. Como perceber os sinais de alerta Interesse precoce por brincadeiras sexuais e/ou erotizadas; Conduta sedutora; Relatos de agressões sexuais; Dificuldade em adaptar-se a escola; Aversão ao contato físico; Comportamento incompatível com a idade (regressões); Envolvimento com drogas; Autoflagelação, culpabilização; Fuga de casa; Depressão crônica e tentativa de suicídio.


    G. Por que nem sempre as pessoas denunciam? O complô do silêncio é muito frequente. As vítimas ficam sem denunciar, muitas vezes por achar que não serão acreditadas ou por medo, pois a prática da ameaça é comum por parte do abusador. O baixo índice de denúncia por parte dos profissionais e comunidade em geral está quase sempre relacionado ao medo de se envolverem com o caso. Deve-se evitar essa atitude, pois ela promove a perpetuação do ciclo da violência, além de constituir uma grave omissão.


    H. Quem é e como se comporta o agressor? mulher. No O agressor pode ser homem ou entanto, as pesquisas e as estatísticas ressaltam a existência de um numero maior de homens que violentam crianças e adolescentes. Quem abusa e explora, geralmente não se reconhece como sendo uma pessoa violenta.
 
 
 Na exploração sexual o violador geralmente é desconhecido, do sexo masculino, tem um poder econômico superior ao da vítima e tente a não repetir o ato com a mesma vitima. Já nos casos de abuso o abusador é uma pessoa conhecida o que amplia as chances de repetição da situação, estabelecendo o ciclo da violência.


    I. Indicadores comportamentais dos pais ou responsáveis quando são os abusadores Excesso de proteção ou zelo pela criança/adolescente; Relação conjugal instável ou conturbada; Estimulo à criança/adolescente para práticas sexuais; Indução/favorecimento da criança/adolescente a exploração sexual comercial; Comportamento sedutor, insinuante
 
 
 Ausência do lar; Dependência de drogas/álcool; Antecedência de violência física, sexual ou psicológica na infância; Demora em prestar socorro e postura contraditória na prestação das informações


    J. Como podemos ajudar? Acreditar e validar a história da vítima; Respeitar a confidencialidade; Não culpar a vítima; Respeitar o momento da vitima; Ajudar a estabelecer um plano a curto e médio prazo; Promover o acesso a rede de serviços Garantir que crianças e adolescentes tenham prioridade de atendimento em qualquer situação.


    K. Omitir a denuncia é crime?  É um dever de todo cidadão denunciar ao tomar conhecimento de qualquer tipo de violação e direitos de crianças e adolescentes. A denúncia pode ser anônima e os encaminhamentos devem ser feitos ao conselho tutelar, disque denuncia, policias militar civil e rodoviária.


    L. Código Penal, modificado pela lei nº 12.015/2009  Se um adolescente menor de 14 anos praticar algum ato sexual, presume-se legalmente a violência sexual, ainda que o mesmo tenha realizado o ato sexual por livre e espontânea vontade. Nesses casos a pena de reclusão é de 8 a 15 anos.



Texto de: JUSSARA SARTORI
Escritora, Poetisa & Freelance

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