quinta-feira, 24 de julho de 2014

SECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA ÀS MULHERES - sev

 SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

"Estava lendo e deparei com este artigo, que achei interessante para todas as mulheres ler (principalmente as assediadas, violentadas e discriminadas pelo "bicho homem". Muitas vezes acho que é perda de tempo, da minha parte, procurar alguma maneira correta, justa e eficaz de envolver o homem e a mulher dentro da igualdade que ambos têm direito dentro da siciedade em que vivemos. Esse assunto será complicado enquanto o homem não parar seguir religiões insanas, seitas satânicas (todas elas criadas por algum louco, que deve ter fugido do inferno e nomeou um punhado de outros sem "inteligência" e "negligentes" para acompanhá-lo na loucura devastadora, e colocam a culpa na CULTURA. Todos se adequam a todas as culturas do mundo pois, quando amamos uma pessoa que fala outro idioma, têm a alimentação diferente da sua, é fácil para nós infiltrarmos nela; basta ter boa vontade e procurar cuidar sempre bem da saúde > isso, sim, é primordial, porque nossa saúde física e mental é o alicercerce  da sua passagem pela Terra. Entendam-se! Igualem-se, amem-se muito.... Isso se chama felicidade."

                                                                        Comentário de: JUSSARA SARTORI
                                                                         Scrittrice, Poetessa & Freelance
 
 
 

SECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA ÀS MULHERES-SEV


A SEV tem como missão básica promover a prevenção e o combate à violência contra as mulheres, o atendimento à mulher em situação de violência e a garantia dos seus direitos. Para tanto, ela atua diretamente ou em cooperação com organismos governamentais, nos três níveis de Governo, o Sistema de Justiça e organizações não governamentais, em consonância com as diretrizes do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. O instrumento legal e central na busca pela erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher é a Lei Maria da Penha. Destacam-se, ainda, os três programas abaixo, por sua amplitude e pelo acesso direto e imediato por parte das mulheres.


O Ligue 180 é uma Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24h por dia durante todos os dias da semana (as ligações são gratuitas). Além de receber denúncias de violência contra a mulher, as atendentes prestam informações e orientam as mulheres em situação de violência a buscarem os serviços da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência para a garantia de seus direitos.  A Rede pode ser acessada diretamente pelo portal da Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM (www.spm.gov.br): clicar em Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) na página inicial e, em seguida, no Estado da interessada.


A Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência é formada por um conjunto de ações e serviços públicos especializados de diferentes setores (em especial, da assistência social, da justiça, da segurança pública e da saúde), que visam à melhoria da qualidade do atendimento às mulheres, sobretudo na identificação e no encaminhamento adequados daquelas em situação de violência. A Rede leva em conta toda a diversidade das mulheres brasileiras em seus aspectos étnico-raciais, territoriais, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional.


O programa “Mulher: Viver sem Violência” consiste num conjunto de ações estratégicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Ele representa uma das mais recentes iniciativas da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), sob a coordenação da SEV, destinada à melhoria e rapidez no atendimento às vítimas da violência de gênero. São serviços públicos de segurança, justiça, saúde, assistência social, acolhimento, abrigamento e orientação para trabalho, emprego e renda reunidos num mesmo local, Casa da Mulher Brasileira, em diferentes capitais. O programa inclui, ainda, ônibus equipados para levar os mesmo serviços às mulheres do campo e da floresta.



Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013
Portaria nº 078, de 09 de agosto de 2013
Regimento Interno - completo

Nenhum comentário:

Postar um comentário