domingo, 15 de março de 2015

LEI QUE ALTERA CÓDIGO PENAL E TIPIFICA CRIME DE FEMICIDIO É SANCIONADA...

MAS SERÁ QUE FUNCIONARÁ OU SERÁ MAIS UM SONHO ESPERADO MAS NÃO ACONTECIDO...
 
Esta é uma lei que deveria ser levada mais a sério pela policia, governantes, não só de todo Brasil, mas por países de todo o mundo, pois é de relevante importância que os três poderes se harmonizem em fazer uma lei ser cumprida, custe o que custar, pois não é correto nem justo a maneira como a mulher, não só no Brasil, como no resto do mundo, tem a sua feminilidade denegrida pelo bicho homem.

É assim que os vejo (como animais nojentos e asquerosos, incapazes de fazer uma boa ação ao "anjo mulher". Digo "anjo" pois a mulher sempre vem primeiro, assim como gerar os próprios homens; na maioria inimigos mortais de tão bela estampa, criada por Deus, para dar continuidade a uma geração e povoar a Terra, com harmonia e paz.

Mas creio que isto nunca aconteceu. Desde os primórdios dos tempos o homem não se adapta ao jeito dócil e encantador da mulher, porque a sua beleza vem de dentro para fora (enquanto a maldade dos homem vem de fora para dentro, praticando crimes hediondos, mesmo à mulher que diz amar. Se matar, desfigurar uma mulher é amor, então o "que é amar".

Luto com estes pensamentos desde que me vi jogada ao inferno, onde o fogo queimava o meu interior, fazendo com que minha alma odiasse a todos, e meu coração vivesse dentro de uma gaiola inviolável, onde nenhum monstro pudesse me tocar novamente.

Foi começando a pensar por este lado do feminicidio que minha mente virou um inferno porque eu ainda preciso conhecer a felicidade de ser amada por um homem gentil, calmo, generoso e, ao mesmo tempo, sensual, fazendo-me viver uma loucura maravilhosa; aquela que sempre sonhei mas o medo me afastava, por não confiar, ter medo de me entregar ao amor e ser morta definitivamente.

A nossa presidente sancionou uma lei, este mês, que é para dar certo e colocar os homens que nascem com feminicídio no devido lugar: Atrás das grades..... Mas...Será? A Lei Maria da Penha engana em quem coloca toda a sua fé nela e, os feminicidas.... Estes estão soltos por aí, fazendo novas vítimas...

- A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira a lei que classifica o feminicídio como crime hediondo. O evento ocorre no Palácio do Planalto na tarde desta segunda-feira (9) e conta com a participação de mulheres integrantes de movimentos sociais. Antes do início do discurso de Dilma, elas entoaram músicas de apoio à presidente. Houve também a apresentação de um vídeo institucional sobre a Casa da Mulher.

Em pronunciamento exibido no último domingo, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, Dilma destacou a importância da sanção da lei. "Vou sancionar a Lei do Feminicídio que transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou de discriminação de gênero. Com isso, este odioso crime terá penas bem mais duras. Esta medida faz parte da política de tolerância zero em relação à violência contra a mulher brasileira", discursou.

A ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, classificou a sanção da lei como histórica. "Hoje é um dia histórico para nós mulheres. Esses assassinatos são, com frequência, cometidos por pessoas com quem a mulher manteve relação de afeto", alertou a ministra. "A partir de hoje, com a lei do feminicídio, as mulheres brasileiras conquistam mais uma ferramenta para um vida sem violência", disse.

O Projeto de Lei 8.305/14, aprovado na última terça-feira (3) pela Câmara dos Deputados, depois de ter tramitado no Senado Federal, classifica o feminicídio como crime hediondo e modifica o Código Penal, incluindo o crime entre os tipos de homicídio qualificado.eelance

O texto prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou, ainda, pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

Na justificativa do projeto, a CPMI destacou que, entre os anos 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram mortas no Brasil, vítimas de homicídio. Mais de 40% delas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros. A sanção ocorre antes de esgotar o prazo estabelecido após a aprovação pelo Congresso Nacional e encaminhamento para a Presidência da República, que é de 15 dias úteis para sanção ou veto.



Texto de: JUSSARA SARTORI
Ecritora, Poetisa & Freelance

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